Detalhes da lei do “Ranking de Professores” / critérios efetivos na determinação do “ranking” até a sua promoção

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O sistema de classificação de professores, que enfrentou muitos altos e baixos nos últimos meses devido a ambiguidades e problemas devolvidos ao parlamento pelo Conselho Guardião, foi finalizado e aprovado pelo Conselho Guardião em 6 de março de 2006. O Presidente da Assembléia Consultiva Islâmica foi notificado ao governo.

De acordo com o ISNA, Desde 2004, três importantes questões de implementação de “ranking”, “avaliação de competências” e “sistema de pagamento de professores” com diferentes títulos como a Assembleia Consultiva Islâmica, o Conselho de Ministros, o Conselho Supremo da Revolução Cultural e o Conselho Supremo da Educação foram levantadas, como um todo, muitas vezes foi atribuída ao governo (educação), mas não foi implementada de forma eficaz e eficiente.

O último passo na implementação do sistema de classificação de professores foi a aprovação do projeto de lei de classificação de professores nos últimos dias de março de 2016, cujos generais foram aprovados em sessão pública do parlamento em 6 de junho de 2016, e após revisão de sua dois conselhos, o segundo relatório do conselho Parlamento foi localizado.

A revisão final do projeto de lei do sistema de classificação de professores foi realizada na Assembleia Consultiva Islâmica em 15 de dezembro e foi finalmente enviada ao Conselho Guardião para aprovação dos deputados, que retornaram à Assembleia Consultiva Islâmica para resolver as ambiguidades e problemas. Finalmente, o projeto de lei sobre o sistema de classificação de professores foi alterado e aprovado pelos parlamentares no início de março para obter o parecer do Conselho Tutelar.

Finalmente, nos últimos dias, o projeto de lei sobre o sistema de classificação de professores, que foi alterado na Assembleia Consultiva Islâmica e devolvido ao Conselho Tutelar, foi aprovado pelo conselho e notificado ao governo pelo Presidente da Assembleia Consultiva Islâmica.

Assim, os regulamentos executivos desta lei devem ser apresentados no prazo de um mês a partir da data de promulgação da presente lei, pelo Ministério da Educação e em cooperação com a Organização do Programa e Orçamento e a Organização Administrativa e do Emprego e dois membros da Educação, Comissão de Pesquisa e Tecnologia Preparada pelo Conselho Islâmico e aprovada pelo Gabinete.

De acordo com o ISNA, o texto final da lei sobre o sistema de classificação de professores é o seguinte:

No Artigo 1 Esta lei estabelece que na implementação da parte (2) do parágrafo (a) do artigo (63) da Lei sobre o Sexto Plano Quinquenal para o Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural da República Islâmica do Irã, aprovado em 12/12 14/1695, e para aumentar a qualidade do processo educativo, promover a dignidade e o estatuto social dos professores, o estabelecimento de um sistema de remuneração baseado na especialização e nas competências, o desempenho competitivo dos professores, a engenharia de recursos humanos, o desenvolvimento contínuo e sistemático do ensino geral, competências especializadas, profissionais e educacionais e a qualidade do desempenho dos professores, fortalecendo a motivação e a satisfação no trabalho e promovendo o compromisso e Fortalecendo a identidade profissional dos professores Com base no mapa científico abrangente do país e no documento de mudança fundamental na educação, o sistema de classificação de professores é determinado e implementado de acordo com as disposições desta lei.

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No Artigo 2 Esta lei fornece as seguintes definições:

professores: Refere-se a pessoas que têm apenas a missão séria de educar os alunos no sistema de ensino público formal; Como professor, secretário, aluno, instrutor de assuntos educacionais, conselheiro de unidade educacional, profissional de saúde, forças de reabilitação de escolas especiais, diretor e vice em unidades educacionais e de treinamento

Competência: É uma combinação de conhecimentos, habilidades, atitudes, insights, criatividade, inovação e características pessoais com base no documento de transformação fundamental da educação que permite ao professor individual realizar tarefas relacionadas com o trabalho com sucesso.

Competência do professor: Um conjunto de competências relacionadas com os aspectos da identidade individual e profissional (ética e compromisso profissional, conhecimentos especializados, conhecimentos e competências educativas) que o professor deve adquirir para reforçar e potenciar as competências necessárias relacionadas com o processo de formação e para aperfeiçoá-la e é fruto de competências gerais, especializadas e profissionais.

Competência Geral: Um conjunto de traços de personalidade e características de uma pessoa, incluindo crenças, atitudes, crenças e comportamentos baseados no sistema de valores, cultura e moral da sociedade islâmica e no sistema educacional do país, que prepara o terreno para o trabalho e o compromisso . Revela leis e regulamentos aos valores islâmicos e à Revolução Islâmica. Essas competências são revisadas e aprovadas durante o atendimento dos beneficiários.

– Competência profissional: conjunto de competências relacionadas ao domínio do processo e resultado do conhecimento especializado (tema de ensino), conhecimento educacional e outras áreas de conhecimento relacionadas ao ensino-aprendizagem, realizações, criatividade e inovações científicas relacionadas, o último grau e o capacidade de pensar cientificamente e fazer Pesquisa na área que uma pessoa deve ter para desempenhar suas funções de forma eficaz.

– Competência profissional: um conjunto de competências relacionadas à aplicação combinada de conhecimento, atitude e habilidades especializadas e educacionais e desempenho competitivo de professores em cargos educacionais e de treinamento com base no sistema educacional padrão na República Islâmica do Irã

ExperiênciaSão as habilidades que os indivíduos mencionados no parágrafo (1) deste artigo adquiriram durante seus anos de serviço no campo da educação e gestão relacionados a um professor.

Sistema de classificação de professores: É um sistema independente e especial para professores do Ministério da Educação, incluindo um conjunto de princípios, regras e processos que são projetados e implementados para atingir os objetivos estabelecidos no artigo (1) desta lei com base nos valores islâmicos no âmbito desta lei.

Classificação: Um nível de conhecimento, habilidades, habilidades, experiências, competências e desempenho individual e profissional dos professores que é determinado com base nos resultados do processo de avaliação.

Nota: A avaliação do parágrafo (1-3) deste artigo em relação às minorias religiosas autorizadas na constituição será baseada nos critérios estabelecidos na alínea (h) do artigo (40) da Lei de Gestão da Função Pública aprovada em 8/8 /2007.

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No Artigo 3º da lei Afirma-se que os professores são classificados entre os cinco primeiros com base em suas competências gerais, profissionais e profissionais e experiência: professor assistente, professor instrutor, professor assistente, professor associado e professor professor.

Processo de classificação para todos os professores em Artigo 4 Menciona-se o seguinte: Em uma das insígnias do art. ser feito por ordem de prioridade:

1- Competência geral

2- Competência especializada

3- Competência profissional

4- Experiência

Nota: Indivíduos sujeitos ao projeto de lei sobre a utilização de funcionários administrativos do Ministério da Educação que tenham sido contratados para atuar como professores do plano de classificação dos empregos dos professores no país e seus registros experimentais aprovados pelo Conselho Revolucionário da União Islâmica República do Irã em 17/9/1358 com emendas posteriores.Também estão sujeitos a esta lei.

No Artigo 5 Ressalta-se que a obtenção de escalões superiores exigirá pelo menos cinco anos de serviço em cada escalão e a obtenção de outras condições necessárias previstas no regulamento executivo desta lei.

Nota 1- O tempo de serviço em cada escalão para os professores do ensino básico, escolas especiais, zonas carenciadas, zonas fronteiriças e nómadas será reduzido em três meses por cada ano de serviço a tempo inteiro nestas zonas.

Nota 2- O tempo de serviço em cada escalão para as elites é objeto do documento estratégico do país nos assuntos das elites aprovado pelo Conselho Adjunto do Conselho Supremo da Revolução Cultural em 07/11/2012 apenas para pelo menos três anos.

Nota 3- O tempo mínimo de serviço de um professor para a obtenção dos graus de professor associado e professor professor é de (15) e (21) anos, respectivamente, e os benefícios mencionados nas notas (1) e (2) deste artigo serão deduzido deste período.

O artigo 6.º estabelece que, para os escalões sujeitos a esta lei, é determinada uma classificação extraordinária nos despachos de recrutamento de professores. Extraordinariamente mencionado para professores com a categoria de professor assistente de pelo menos quarenta e cinco por cento (45%), professor instrutor de pelo menos cinquenta e cinco por cento (55%), professor assistente de pelo menos sessenta e cinco por cento (65%), professor associado de pelo menos setenta e cinco por cento (75%) e o professor é pelo menos noventa por cento (90%) do total de pontos do direito ao trabalho e do direito ao trabalho e do trabalho extraordinário.

Nota 1- As classificações extraordinárias de professores não estão entre os fatores que servem de base para o cálculo do salário mínimo dos servidores públicos e do salário mínimo estipulado nas leis orçamentárias anuais.

Nota 2: O governo é obrigado a alocar todos os privilégios e percentagens sujeitos ao Capítulo 10 da Lei de Gestão da Função Pública a outros sujeitos desta lei, igual aos demais funcionários do governo.

Nota 3- A classificação extraordinária do assunto desta lei será aplicada a partir de 31/6/1400. Os professores aposentados antes desta data não são abrangidos por esta lei.

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Baseado em Artigo 7 Lei do Sistema de Classificação de Professores A fim de implementar adequadamente o sistema de classificação, os conselhos central, provincial, municipal, regional e distrital são formados com a seguinte composição:

A- Membros do Conselho Fiscal Central:

1- Ministro da Educação (Presidente do Conselho)

2- Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos (Vice-Presidente)

3- Chefe do Centro de Planeamento de Recursos Humanos e Assuntos Administrativos (Secretário)

4- Secretário Geral do Conselho de Educação Superior

5- Dois deputados do Ministério da Educação eleitos pelo presidente do conselho

6- Diretor Geral de Avaliação de Desempenho e Resposta a Reclamações

7- Duas pessoas confiáveis ​​e confiáveis ​​selecionadas pelo Ministro da Educação

8- Presidente da Universidade Farhangian

9- O chefe do centro de segurança

B- Membros do Conselho Fiscal Provincial:

1- Diretor Geral de Educação da província (Presidente do Conselho)

2- Adjunto de Investigação, Planeamento e Desenvolvimento de Recursos da província (Vice-Presidente)

3- Diretor de Recursos Humanos e Assuntos Administrativos (Secretário)

4- Um dos diretores das secretarias de educação da cidade/região/distrito escolhido pelo diretor geral

5- Duas pessoas confiáveis ​​e honestas selecionadas pelo diretor geral

6- Deputados do Departamento Geral de Educação da província e chefe do Departamento Excepcional

7- O chefe do departamento de segurança

8- Gestor de avaliação de desempenho e resposta a reclamações

9- Gerente do campus da Farhangian University

C- Membros do conselho fiscal da cidade/região/distrito:

1- Chefe do Departamento de Educação da cidade/região/distrito (Presidente do Conselho)

2- Adjunto de Desenvolvimento e Apoio à Gestão (Vice-Presidente)

3- Perito em assuntos administrativos e organização (secretário)

4- Os deputados da educação da cidade/região/distrito e o representante da administração excepcional da província

5- Um dos gestores das unidades educacionais elegendo o presidente do conselho

6- Duas pessoas confiáveis ​​e de confiança com a eleição do presidente do conselho

7- Especialista em segurança

8- Perito em avaliação

Nos termos do artigo 8.º da presente lei, os docentes que tenham obtido os pontos necessários à promoção a um dos escalões abrangidos pela presente lei serão reavaliados de três em três anos. Se eles não obtiverem os pontos necessários para manter sua classificação na reavaliação, eles serão rebaixados para classificações inferiores devido aos pontos ganhos. O dobro da queda de classificação deixará o campo educacional e cultural.

Também baseado em Artigo 9O regulamento executivo desta lei, no prazo de um mês a partir da data de promulgação desta lei, pelo Ministério da Educação em cooperação com a Organização do Planejamento e Orçamento do Estado e a Organização Administrativa e do Emprego e dois membros do Departamento de Educação, Pesquisa e Tecnologia Comissão da Assembleia Consultiva Islâmica A seleção da comissão (como observador) é preparada e aprovada pelo Gabinete.

Fim da mensagem

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